26 de julho de 2011

Disque Denúncia nas sacolas agora é obrigatório

 
  Está em vigor Lei Estadual que dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão do telefone do Disque-Denúncia (181) nas sacolas do comércio em geral.
  Pelo que determina a Lei N° 8.445/ 2006, hipermercados, supermercados, armazéns, quilões, padarias, farmácias e drogarias, tem 90 dias, a contar do último dia 06 de julho, para se adequarem a nova lei. A partir deste prazo os estabelecimentos que não cumprirem a determinação legal ficam sujeitos à pena por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). A pena pode variar de 15 dias a 6 meses de detenção, mais multa.
Terminado o prazo para os comerciantes se adequarem, a Polícia Civil fará a fiscalização. O Delegado Bruno Taufner Zanotti, da Policia Civil de Linhares diz que, mais importante que punir, é fazer com que a lei se cumpra. “A intenção não é prender ou punir ninguém, mas sim buscar o cumprimento da lei. O Disque Denúncias é um instrumento importante de comunicação entre a população e a polícia”, afirma o Delegado.
Bruno disse ainda que no Espírito Santo o Disque Denúncia contribui muito para resolução de crimes, e que em Linhares não é diferente. “Diversos crimes de homicídios e tráfico de drogas já foram solucionados em Linhares através do Disque Denúncias”, conclui.

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