30 de julho de 2011

Hora extra por trabalho em casa

Hoje quem diz que "vai levar trabalho para casa" não provoca muita surpresa. Afinal, as novas tecnologias, como acesso à internet por celular, videoconferências ou mesmo uma simples olhada na caixa de e-mail da empresa, nos aproxima ainda mais do trabalho.

Até funcionários podem ser contratados na modalidade do home office (trabalho em casa), que cresce 10% ao ano. Ao mesmo tempo, aumentou o número de processos trabalhistas que ordenam o pagamento de horas extras ao empregado.

Isso acontece quando a jornada de trabalho não é respeitada e o funcionário não tem o retorno no salário. Nesses casos, o conjunto da legislação trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é claro em definir a jornada: são 44 horas semanais ou oito horas por dia. Além disso, o empregado recebe a hora extra.

Nas ações que correm no Tribunal Superior do Trabalho, foram aceitas provas que demonstram a jornada além do escritório, como horários registrados em e-mails, extratos telefônicos e mensagens de fax.

O advogado trabalhista e professor universitário Christiano Menegatti lembra que a CLT também contempla tanto situações do trabalho nas empresas como fora dela. "Nada impede que se tenha controle da jornada por meio de telemonitoramento".

Mesmo assim, no Senado tramita um projeto de lei que regulariza e iguala o trabalho em casa como se estivesse feito nas dependências da empresa.

O texto lembra que o teletrabalho é uma realidade no país, e a distância não diminui a relação de patrão e empregado. O projeto pode ir à votação no próximo mês.

Para evitar o transtorno de ir a uma batalha judicial pelas horas extras, o advogado trabalhista Geraldo Benício orienta o diálogo. "Se o funcionário está à disposição da empresa, é justo o pagamento. Mas deve ter o aviso que a tarefa está sendo cumprida de casa. E se for o caso, usar comprovantes ou mesmo testemunhas".

Gastos

Trabalhar em casa exige o gasto com eletricidade, conta de telefone e até com impressora. Esses custos também devem ser pagos pela empresa. "Não se pode arcar com custos que vão gerar lucro para o empregador. Apresente notas fiscais, por exemplo", destacou o advogado Christiano Menegatti.

A orientação não vale para cargos de confiança ou atividades onde não há controle do horário.

Por outro lado, as empresas tentam se prevenir de processos judiciais, identificando profissionais com perfil para o trabalho em casa.

Mas o conforto do lar não dispensa orientações sobre a ergonomia, como a maneira de se posicionar diante o computador e alimentação, nem diminui o cumprimento das metas da empresa.

"Nada impede que se tenha controle da jornada do trabalhador por meio de um sistema de telemonitoramento. A CLT prevê isso."

Conheça as diferenças


Facilidade - Comunicação
O teletrabalho e o trabalho em domicílio (home office) tornaram-se frequentes nas últimas décadas com o aperfeiçoamento e generalização de novos meios eletrônicos, junto com novas fórmulas organizacionais e gerenciais de empresas e instituições.

Ressarcimento - Comprovação
Para a possibilidade de indenização empresarial pelos gastos pessoais e residenciais feitos pelo empregado no home office, a modalidade supõe a comprovação das despesas adicionais realizadas para o cumprimento somente das tarefas

Cálculos - Acréscimos
Havendo pagamento pelo empregador para subsidiar despesas com telefonemas, gastos com informática e similares ao funcionário,  no contexto efetivo do home office, não pode ter natureza salarial. Somente instrumental e indenizatória.

Horas extras - Fiscalização
Para que os trabalhadores em domicílio tenham direito a horas extras é preciso que haja alguma forma do empregador fiscalizar o horário em que o empregado está ou não trabalhando. Como relatórios, monitoramento eletrônico de ligações, e-mails, etc. Caso contrário, sem fixação do horário de trabalho, ele fica excluído da lei.

Principais dúvidas

O que se considera jornada normal de trabalho?
É o período durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador. A duração deverá ser de até oito horas diárias, e 44 horas semanais.

E o que se considera horas extras?
São aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado.

O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
Sim. A recusa é legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos. Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.

Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?
A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou então por necessidade.

Como deve ser remunerada a hora extra?
Deve ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei, de acordo ou sentença normativa.

Poderá ser trocada por folga?
Será dispensado do acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Controle
"Nada impede que se tenha controle da jornada do trabalhador por meio de um sistema de telemonitoramento. A CLT prevê isso."
Christiano Menegatti, advogado trabalhista e professor

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