19 de janeiro de 2012

ISSO QUE É DEPUTADO!!!


  O projeto prevê proibição dos exageros que vem sendo cometidos sobre as cobranças das tarifas de concessionárias, que muitas vezes, os consumidores se deparam com valores dos quais não concordam e isto se deve a vários fatores.
wluizdurao
  O deputado Luiz Durão (PDT) protocolou na Assembleia Legislativa (Ales) proposição que dispõe sobre a proibição de as empresas concessionárias de serviços públicos realizarem cobrança casada sobre as faturas decorrentes de seus serviços. O Projeto de Lei nº 434/2011, que tramita no parlamento e está sob análise da Procuradoria Geral da Casa, diz que as empresas fornecedoras de produtos e de serviços públicos estão proibidas de realizarem cobranças casadas com outras que não decorram dos serviços inerentes às suas atividades.
  A matéria se refere a todas as empresas que tenham como atividade o fornecimento de água, energia elétrica, telefonia e qualquer outro serviço público cobrado por meio de fatura mensal. Pelo artigo 2º do projeto, o consumidor que, comprovadamente, sofrer a cobrança poderá ensejar ação com fins de obter a repetição do indébito nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
  Segundo Durão, o projeto tem como fulcro proibir os exageros que vem sendo cometidos sobre as cobranças das tarifas destas concessionárias, onde muitas vezes, os consumidores se deparam com valores dos quais não concordam e isto se deve a vários fatores. E um destes vários fatores é o de, simplesmente, não dever, ou seja, aparece um valor do qual o consumidor não possui ideia do que significa, não existindo a menor razão de ser, visto que o consumidor não possui nenhum tipo de relação jurídica com a pessoa jurídica que, por meio de convênio com a concessionária, se beneficia indevidamente destes pagamentos.
FONTE: Redação Portal Ouro Negro

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