26 de janeiro de 2012

Prefeitura e Câmara de Vereadores de Aracruz Regulamenta Lei sobre a Proteção Contra a Poluição Sonora.

  
  Foi sancionada no dia 26/12/2011 pelo Prefeito Municipal de Aracruz, a Lei n°3543 que Regulameta sobre a Proteção Contra a Poluição Sonora.
A Lei visa resguardar o bem estar das pessoas, garantindo o sossego das mesmas, que sentem desconforto com o barulho.
Quem quiser ter mais informções sobre a Lei n°3.543, basta acessar o site da Câmara Municipal.


Uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Aracruz, prevê tolerância zero contra a poluição sonora. A proposta estabelece, inclusive, a criação de zonas de silêncio na área urbana, em que a altura do som não poderá passar de 40 decibéis (dB), o que equivale a uma simples conversa. 

O projeto é de autoria do vereador Ronaldo Cuzzuol e  sancionado pelo prefeito Ademar Devens. Atualmente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente utiliza as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para penalizar os infratores, fiscalização que, geralmente, ocorre mediante denúncias. 
 A principal novidade da proposta está relacionada com a criação de seis zonas de silêncio. Elas estão distribuídas da seguinte forma: área de silêncio absoluto, área sensível a ruídos, área residencial, área comercial, área portuária e área industrial. 

Repercussão
  A iniciativa teve boa repercussão entre a maioria dos moradores. A presidente da Associação Comunitária do bairro Coqueiral, por exemplo, Magda Maria Barcellos da Costa, destacou que a lei é imprescindível para melhorar a qualidade de vida. 
  "No Centro da cidade de Aracruz, a poluição sonora é terrível", destacou. Entre os maiores poluidores sonoros, ela apontou os comerciantes que costumam usar aparelhos de som para atrair os consumidores sem nenhum critério. 

Fique por dentro

Zonas a serem criadas com a nova lei em Aracruz

De silêncio40 decibéis (diurno) e 35 (noturno)
Esses pontos deverão ser mapeados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Será proibida a utilização e funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento, fixo ou móvel, que produza, reproduza, ou amplifique o som, no período diurno ou noturno 

Zona sensível a ruído50 diurno e 45 noturno 

Zona residencial 55 diurno e 50 noturno 
Zona comercial 60 diurno e 55 noturno 

Zona industrial70 diurno e 60 noturno 

Zona portuária 70 diurno e 60 noturno 

Som moderado
De 40 a 60 decibéis, que equivale a uma simples conversa entre duas pessoas

Som alto
O nível fica entre 60 e 80 decibéis, o que equivale ao ruído médio do fluxo de veículos numa rodovia

Som muito alto
De 80 a 100 decibéis, que equivale ao apito de guarda de trânsito

Som ensurdecedor
Fica em torno de 100 a 120 decibéis, o que equivale ao ruído de locais onde há música ao vivo ou música mecânica, por exemplo 


Fonte: CMA / Gazeta

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