26 de janeiro de 2012

Rachid em Aracruz -ES

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) rejeitou, em julgamento na tarde de terça-feira (24), o provimento ao recurso interposto ao processo pelo Ministério Público Estadual (MPES), no qual pretendia o bloqueio de 70% dos vencimentos dos envolvidos nas denúncias de “funcionários fantasmas” e de prática de “rachid” pelo vereador George Cardozo Coutinho, da Câmara de Aracruz, afastado do cargo por decisão da juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual e Municipal.
A juíza havia negado o percentual de bloqueio dos vencimentos, mas o Ministério Público tentou reverter a situação invocando que, no caso abordado, não se aplicaria o impedimento de bloqueio de vencimentos de servidores públicos, haja vista que estaria caracterizado o expediente de contratação deles sem a competente prestação de serviços e a apropriação de parte das remunerações pelo contratante, no caso o vereador.

O relator, desembargador Fábio Clem de Oliveira, foi contrário à pretensão do MP, seguido pelos desembargadores Annibal de Rezende Lima e Ewerton Schwab Pinto Júnior, na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Fonte: Nerter Samora "Seculo Diario"

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