26 de abril de 2012

O advogado e ex-Procurador Geral do Município de Aracruz Adyr Rodrigues de Oliveira teve seus direitos políticos suspensos por três anos


O advogado e ex-Procurador Geral do Município de Aracruz Adyr Rodrigues de Oliveira teve seus direitos políticos suspensos por três anos, além de ficar proibido, pelo mesmo tempo, de contratar com o poder público e pagar multa civil no valor de dez vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos, devidamente atualizado. Adyr teve, ainda, decretada a perda de cargo, emprego ou função pública que porventura vier a ocupar, quando do trânsito em julgado da sentença.
A sentença foi prolatada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz, Tiago Vargas Cardoso, nos autos do processo 006100049243, julgando procedente a ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em 17 de maio de 2005, por conta de ações do advogado quando ocupava cargo público.
Adyr Rodrigues foi acusado pelo MP de atuar de forma irregular em três processos distintos que tramitaram na Comarca (006.05.004496-2, 006.07.005015-5 e 006.05.002657-1), utilizando-se de seu cargo de Procurador Geral do Município de Aracruz para obter benesses em todos os casos, em total afronta aos princípios que regem a Administração Pública, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
De acordo com a sentença, a legislação que regulamenta a atividade de advogado no Brasil traz expressa vedação proibindo que advogados ocupantes de cargo público, como o de Procurador Geral, exerçam a advocacia durante a vigência do cargo, mesmo em causa própria. E, conforme os autos, Adyr tinha plena consciência de que estava burlando determinação legal, vez que foi alertado pelo Subprocurador, e mesmo assim, deu continuidade a realização de um acordo com a administração pública.
Ao ajuizar a ação, o Ministério Público narra que Adyr Rodrigues, após após receber, em honorários advocatícios, o montante de R$ 350 mil, provenientes da Ação de Cobrança (processo 006050044962), interpôs apelação requerendo o acréscimo de juros de mora, assim como honorários advocatícios remanescentes sobre o saldo devedor decidido na liquidação de sentença.
O pedido foi indeferido pelo Tribunal de Justiça, sendo o apelante, consequentemente, condenado ao pagamento de despesas sucumbenciais e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00. Na época da decisão, Adyr Rodrigues era Procurador Geral do Município de Aracruz e propôs um acordo extrajudicial com o ente Estatal visando ao parcelamento da dívida em 10 parcelas de R$ 50,00. Em termos simples, o acordo foi firmado entre o Procurador Geral do Município, ora Requerido, e o Subprocurador do Município, servidor subordinado ao cargo Geral ocupado pelo Réu.
Segundo a sentença do juiz, não haveria impedimento algum para a realização do negócio, se o referido acordo não tivesse sido firmado sem o auxílio de um advogado por parte do Requerido, vez que à época da transação ele ocupava o cargo de Procurador Geral do Município de Aracruz, sendo impedido por lei de advogar em causa própria.

Fonte: ES HOJE

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