Ronis do Devens e mais cinco pessoas tiveram os direitos políticos suspensos, além da obrigação de ressarcir aos cofres públicos
Na sentença, o juiz vislumbrou a existência de enriquecimento ilícito por parte do então vereador e de seus assessores, já que eles também não cumpririam a jornada de serviço integral na Câmara de Vereadores. O magistrado destacou que as nomeações não seguiam critérios técnicos e eram influenciadas por questões pessoas e partidárias. Além de Ronis do Devens, o dinheiro do “rachid” seria destinado a Marco Aurélio Pereira Ribeiro, que integrava a direção municipal do PDT – partido ao qual o ex-vereador era filiado à época.
“[A denúncia] tipifica enriquecimento ilícito – e prejuízo ao erário, por conseguinte – das pessoas nomeadas pelo réu, na medida em que Ivan Rangel Ricato, Zenaide Pinto dos Santos, Josélio Loureiro da Silva e Altair da Silva, adonaram-se de dinheiro público a que rigorosamente não faziam jus. [...] Do mesmo modo, os réus (Ronis do Devens e Marco Aurélio Ribeiro) beneficiaram-se de enriquecimento ilícito, uma vez que incorporaram aos seus respectivos patrimônios rendas e valores também da Câmara, por terem exigido dos assessores uma parte de suas remunerações”, narra um dos trechos da decisão assinada em outubro passado.
Para o juiz, o ex-vereador, o beneficiário e os partícipes do esquema de “rachid” também devem responder pela reparação do dano. Marco Aurélio também foi condenado à perda dos direitos políticos por oito anos, além do pagamento de multa no valor de vinte vezes o salário pago a um ex-assessor durante os nove meses que dividiu o salário com o dirigente partidário. Já os quatros ex-assessores tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e multa no valor de cinco vezes do vencimento mensal percebido por cada servidor.
Todos os réus também foram proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo prazo de suspensão dos direitos políticos. Os efeitos da sentença são válidos após o trânsito em julgado do processo. No mesmo processo, o juiz Fábio Gama absolveu outro ex-assessor do vereador denunciado (Geovan Duarte), que conseguiu comprovar o desempenho regular de suas atividades. O órgão ministerial o acusava de fazer parte do esquema de “funcionários fantasmas”. A decisão prolatada nos autos do processo nº 0006100-08.2010.8.08.0006 ainda cabe recurso.
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