4 de janeiro de 2012

Justiça determina retirada de páginas nas redes sociais que alertam sobre blitze

Justiça determina retirada de páginas no Facebook e Twitter que alertam sobre pontos de Blitz


Juiz também pede a quebra do sigilo cadastral dos autores dos perfis "Utilidade Pública", no Facebook; e "Lei Seca ES", no Twitter

Delegado FabianoContarato
A decisão foi expedida a partir de um pedido feito pelo delegado Fabiano Contarato 

  A Justiça determinou que duas páginas mantidas nas redes sociais Facebook e Twitter para avisar sobre pontos de blitze de trânsito na região metropolitano da Grande Vitória fossem imediatamento retiradas do ar. O juiz Alexandre Farina Lopes afirma que os perfis "violam a ordem pública" e tornam ineficazes as ações do poder Executivo para fiscalizar os motoristas que dirigem sob efeito do álcool.
  A sentença, expedida nesta terça-feira (03), o juiz também determina a quebra do sigilo cadastral dos autores dos perfis para que todas informações dos autores dos perfis "Utilidade Pública", no Facebook; e "Lei Seca ES", no Twitter, sejam repassadas à polícia. Além disso, Facebook e Twitter devem retirar do ar, em sete dias, todas as páginas que informem sobre blitze na região metropolitana de Vitória.
  A decisão foi expedida a partir do pedido do titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, Fabiano Contarato. O delegado argumentou que os responsáveis pelas páginas "se cobrem com um véu no qual intitulam o serviço de utilidade pública, usando sempre o argumento de direito de liberdade individual e liberdade de expressão em detrimento da segurança pública e da coletividade". A decisão salienta que o Ministério Público Estadual opinou favoravelmente à concessão do pedido do delegado.
Em trecho da sentença, o juiz questiona se o alerta sobre pontos de fiscalização poderia poupar a vida de pessoas vítimas de motoristas embriagados. "De maneira retórica questiona, será que dentre os cerca de 80 mil mortos anualmente no Brasil, vítimas de acidentes de trânsito, nenhum deles poderia ainda circular entre nós, caso o motorista que, embriagado, fugiu de uma blitz pela ciência prévia de fiscalização policial, por meio de páginas que ousam ser denominadas de "utilidade pública?"

Nas páginas citadas na sentença, destaca Alexandre Farina, os internautas passaram a se referir às blitze com nomes fantasia, como Papai Noel, entre outros.

Fonte: A gazeta

0 comentários:

add nosso Blog e fique bem informado

. - .