A empresa tem prazo de cinco dias para apresentar o plano de retirada do óleo diesel existente no navio rebocador
foto: Divulgação

A decisão determina ainda que a SS Naval terá um prazo de 30 dias, a partir da aprovação do plano, para retirar o combustível do rebocador. Estima-se que pelo menos 5 mil litros de óleo diesel ainda estão presentes no Servermar XIX. Em caso de descumprimento dos prazos, a empresa terá de pagar uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
0 comentários:
Postar um comentário