A empresa tem prazo de cinco dias para apresentar o plano de retirada do óleo diesel existente no navio rebocador
foto: Divulgação
A Justiça Federal de Linhares determinou nessa sexta-feira (20) que a empresa SS Naval Comércio e Serviços LTDA tem um prazo de cinco dias para apresentar à Capitania dos Portos um plano de retirada do óleo diesel existente no navio rebocador Servermar XIX. A embarcação, com cerca de 20 metros de comprimento, afundou na praia da Reserva Indígena de Comboios, em Aracruz, em agosto do ano passado.A decisão determina ainda que a SS Naval terá um prazo de 30 dias, a partir da aprovação do plano, para retirar o combustível do rebocador. Estima-se que pelo menos 5 mil litros de óleo diesel ainda estão presentes no Servermar XIX. Em caso de descumprimento dos prazos, a empresa terá de pagar uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
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