12 de dezembro de 2012

Juiz rejeita prestação de contas de Paim e Neres em Aracruz


 O juiz eleitoral de Aracruz, Décio Nogueira Grégio, não aprovou a prestação de contas dos vereadores eleitos Carlos André Franca de Souza (Paim), do PDT, e Paulo Sérgio da Silva Neres, do PMDB. Como nas irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral não constam denúncias de compra de votos ou atos de corrupção, ambos serão normalmente diplomados e empossados e permanecerão nos cargos, se a Justiça Eleitoral entender que os erros são sanáveis.

   Os suplentes da dupla são, respectivamente, Paulo Martins (PDT – 704 votos) e Celson Silva Dias (PMDB – 515 votos). Paim declarou bens no valor de R$ 415 mil. Ele foi o quarto vereador mais votado, com 1.186 votos, pela Coligação Juntos por uma Nova Aracruz (PR/PDT/PSC). Com limite de gastos fixado em R$ 150 mil, Paim, na primeira prestação de contas parcial declarou receita de R$ 1 mil e despesas de R$ 650,00. Na segunda prestação parcial de contas, declarou receita de R$ 8.150,87 e despesas de R$ 2.371,00. Seus bens declarados foram no valor de R$ 415 mil.
   Eleito pela Coligação Renova Aracruz (PMDB/PTC/PSD) com 759 votos (o 14º mais votado), Paulo Neres declarou bens no valor de R$ 310 mil. Com limite de gastos fixado em R$ 150 mil, Paulo Neres nada declarou na primeira prestação de contas parcial. Na segunda prestação parcial de contas, declarou receita de R$ 28.075,00 e despesas de R$ 3.245,00. Seus bens declarados foram no valor de R$ 310 mil.

Os erros
  Na prestação de contas de Paim consta que foram arrecadados recursos após a data da eleição, sem que houvesse vantagem para o candidato. Mesmo assim a Justiça considerou a ação irregular, assim como a locação de veículos com pessoas diversas daquelas que constam nos certificados de registro emitidos pelo Detran. O juiz Grécio Nogueira Grégio entendeu que foram verificadas falhas que comprometeram a regularidade da prestação de contas. Em relação a Paulo Neres, a sentença do juiz leva em conta o mesmo problema com locação de veículos, além de doação de imóveis por terceiros e abastecimento de combustível.

FONTE: FOLHA DO LITORAL


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