4 de fevereiro de 2013

Ex-secretário de Ademar Devens é condenado por fraudes em Aracruz

Operação Derrama
  O juiz da comarca de Aracruz, Fábio Gomes e Gama Júnior, condenou o ex-secretário municipal de Finanças, Durval Valentin do Nascimento Blank, que  segue preso desde a Operação Derrama, e mais três pessoas por fraudes na contratação de shows musicais em 2008. Eles foram condenados à perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e o ressarcimento integral do dano ao erário.

  De acordo com a sentença, publicada nesta segunda-feira (04), o magistrado acolheu os termos da denúncia de improbidade, oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES). Além do ex-secretário municipal, foram condenados os empresários Nelson Giacomin Decarli e Ana Lucia Pereira Decarli – sócios da Nelson Produções Eventos e Representações Ltda, que também consta no processo – e o ex-titular da pasta de Turismo, Carlos Alberto Favalessa.

Nos autos, a promotoria local narra a existência de um esquema para direcionamento da contratação de atrações musicais no município, sem a realização de licitação. A contratação direta seria justificada pela apresentação de uma “carta de exclusividade” pela empresa de Ana Lúcia e Nelson Decarli, que seriam os “empresários exclusivos” das bandas. No entanto, a empresa seria apenas uma mera "intermediária" da contratação.

A denúncia aponta que os empresários utilizavam o documento para dar aspecto legal à dispensa de licitação, mas a medida seria uma forma de evitar a realização do certame e elevar o valor dos cachês pagos. “Boa parte do valor do contrato seria indevidamente auferido pela mesma ao se valer da suposta qualidade de "empresário exclusivo" dos artistas, em detrimento do erário municipal, contando, ainda, com a participação dos então secretários”, sustenta.

Esse expediente teria sido utilizado em pelo menos dez shows musicais, que foram alvos de ações de improbidade contra os ex-secretários e empresários. No caso concreto, o Ministério Público apontou o superfaturamento na contratação de shows para a 20ª Festa do Verde, realizada em setembro de 2009. Ao todo, os shows de três artistas custaram ao município R$ 26.288,00. Deste total, o valor superfaturado teria sido de R$ 12.788,00 – em relação ao valor pago pelas atrações em outros municípios.

No entendimento do juiz, os ex-secretários atuaram de “forma conjunta e articulada” para promover a contratação de Nelson Produções de maneira irregular. “A conjuntura dos autos revela violação concomitante aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, lealdade e finalidade, e dela dimanam prejuízos ao erário, que carecem de reparação”, narra um dos trechos de decisão.

Os quatro envolvidos foram condenados ao ressarcimento integral do dano (R$ 12.788,00), perda da função pública ou aposentadoria oriunda de cargo público, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público, além do pagamento de multa civil para cada requerido no valor superfaturado. 

Multa por recurso protelatório 

Os empresários Nelson Decarli e Ana Lúcia Decarli foram condenados, no final do mês passado, ao pagamento de multa por conta da apresentação de recursos protelatórios. O juiz Fábio Gomes e Gama Júnior fixou a penalidade em 0,5% do valor atribuído às causas: “Em verdade postulam os embargantes ao apontar as muitas omissões e obscuridades justamente a reforma do julgado, inviável pela via escolhida, que se presta, ordinariamente, ao aprimoramento da decisão”.

A medida é válida para dez ações de improbidade movida contra os suspeitos de participação em fraudes na contratação de shows. A penalidade de multa por recursos protelatórios é previsto no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: Seculo Diário


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