O Tribunal de Justiça suspendeu parcialmente a decisão da juíza de primeiro grau que afastou liminarmente o Prefeito de Fundão, Marcos Fernando Moraes do cargo. Com a decisão, Moraes reassume a prefeitura. A indisponibilidade dos bens e as demais determinações da juíza da Comarca de Fundão no processo foram mantidas. Ele é acusado pelo Ministério Público de ter praticado atos de improbidade administrativa.
A decisão foi do desembargador William Couto Gonçalves, integrante da Primeira Câmara Cível. Ela não se estende ao vice-prefeito Ademir de Almeida. De acordo com o magistrado, o afastamento do cargo deve se dar na hipótese em que o Prefeito esteja efetivamente prejudicando a instrução processual. De acordo com o relator, nesse caso, não havia tal comprovação.
Couto salientou que o afastamento do Prefeito durante toda a instrução processual, como previa a decisão de primeiro grau, seria de difícil reparação posterior, visto que o processo pode durar o tempo do mandato eletivo ou grande parte dele. O relator também ressalta, na decisão, que esse afastamento poderia contrariar a própria vontade popular dos eleitores.
"A perda de mandato eletivo, nessa circunstância, não só contraria a ordem jurídica pátria como, também, ofende toda construção ideária do Estado Democrático que tem como sufrágio universal, no voto popular, um dos pilares de sua sustentação".
O prefeito e o vice foram afastados no início do do mês de junho pela juíza Priscila de Castro Murad, a pedido do Ministério Público. Na ocasião a magistrada também afastou todos os secretários presos durante a Operação Tsunami, do Ministério Púbico.
Desde o afastamento de Marcos Fernando, a prefeitura está sob o comando do presidente da Câmara de Vereadores de Fundão, Anderson Gorza (PC do B).
A decisão foi do desembargador William Couto Gonçalves, integrante da Primeira Câmara Cível. Ela não se estende ao vice-prefeito Ademir de Almeida. De acordo com o magistrado, o afastamento do cargo deve se dar na hipótese em que o Prefeito esteja efetivamente prejudicando a instrução processual. De acordo com o relator, nesse caso, não havia tal comprovação.
Couto salientou que o afastamento do Prefeito durante toda a instrução processual, como previa a decisão de primeiro grau, seria de difícil reparação posterior, visto que o processo pode durar o tempo do mandato eletivo ou grande parte dele. O relator também ressalta, na decisão, que esse afastamento poderia contrariar a própria vontade popular dos eleitores.
"A perda de mandato eletivo, nessa circunstância, não só contraria a ordem jurídica pátria como, também, ofende toda construção ideária do Estado Democrático que tem como sufrágio universal, no voto popular, um dos pilares de sua sustentação".
O prefeito e o vice foram afastados no início do do mês de junho pela juíza Priscila de Castro Murad, a pedido do Ministério Público. Na ocasião a magistrada também afastou todos os secretários presos durante a Operação Tsunami, do Ministério Púbico.
Desde o afastamento de Marcos Fernando, a prefeitura está sob o comando do presidente da Câmara de Vereadores de Fundão, Anderson Gorza (PC do B).
1 comentários:
Em nome de todos os demitidos pelo Anderson damos as boas vindas a Marquinho e pedimos a anulaçao das exoneraçoes feitas pelo Anderson.
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