21 de julho de 2013

MP pede explicações sobre participação da Ambitec em licitação

O Ministério Público de Minas Gerais pediu documentos à Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) sobre o processo de licitação para o desassoreamento da lagoa da Pampulha, que se inicia na próxima semana. 
 Conforme noticiado na sexta-feira (19) pelo Hoje em Dia, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Marianne Júdice, reconsiderou, em segunda instância, a participação da vencedora do processo, a Ambitec S/A, com sede em Aracruz (ES), na disputa para as obras, após a empresa ter sido impedida de firmar contrato com a administração pública. 
MP pede explicações sobre participação da Ambitec em licitação
Obra de desassoreamento da lagoa da Pampulha pode sofrer embargos no futuro
  A firma foi acusada de pagar R$ 3 mil a vereadores e a um secretário de Aracruz para evitar a fiscalização de seus contratos naquela cidade. 
Segundo o promotor da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Eduardo Nepomuceno, o MP “não há elementos para impedir o início” do desassoreamento, mas a suspeita de inidoneidade da Ambitec pode impactar o andamento da obra. 
“Estamos aguardando resposta da Sudecap e olhando essa questão. Certamente, a idoneidade da empresa é um requisito básico e, se não for constatada, poderá gerar embargo lá na frente”, afirmou Nepomuceno. 
Polêmica
Outro questionamento à liberação da Ambitec diz respeito à legalidade de a magistrada do Espírito Santo decidir sobre licitação em Minas. Segundo um magistrado aposentado que pediu para não ser identificado, independentemente de ser medida cautelar, como é o caso, ou decisão de mérito, a desembargadora do TJES não teria essa atribuição. 
“Há conflito de competência. É uma afronta, pois a jurisdição da magistrada é limitada ao Espírito Santo. Ela deveria ter enviado carta precatória para o TJMG, que designaria um magistrado de Minas para decidir sobre a participação da Ambitec na licitação. É nulo de pleno direito”, avaliou. 
Por outro lado, o conselheiro seccional da OAB-MG, Marconi Bastos Saldanha, acredita que a magistrada não extrapolou limites de competência, por ter revogado proibição feita por um membro do TJ do Espírito Santo, “reformando decisão de instância inferior da Justiça Estadual capixaba”. 
“Não interfere na licitação de BH, mas reavendo decisão dada pelo colega. Se a proibição de contratar com todo o território nacional foi de lá, a revogação tem que ser de lá”. 

Fonte: Hoje em Dia

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